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Editorial

Fogos de artifício e o espetáculo da mutilação: Tradição ou imbecilidade????

Fireworks and the spectacle of mutilation: Tradition or imbecility????

Bruno Barreto Cintra

DOI: 10.5935/2595-170X.20260010

A explosão de um artefato pirotécnico não é apenas um evento acústico ou visual. É um trauma complexo que envolve a interação simultânea de ondas de pressão, calor intenso e fragmentos metálicos ou plásticos. No contexto das queimaduras, a cinemática do blast injury — a lesão causada pela onda de choque — é responsável por danos cutâneos e teciduais de profundidade variável, frequentemente associados a amputações traumáticas e sequelas irreversíveis1.


No Nordeste brasileiro, durante o mês de junho, essa realidade se torna uma constante na rotina das unidades de queimaduras. A tradição de queimaduras por fogos de artifício no período junino é, paradoxalmente, uma das maiores causas de internação hospitalar por lesões térmicas no país2. A cada ano, milhares de indivíduos — sobretudo crianças e adolescentes — são submetidos a uma exposição descontrolada a artefatos explosivos, cuja cinemática destrutiva é amplamente documentada na literatura médica3.


A queimadura causada por explosão de fogos de artifício é, em sua maioria, de terceiro grau, com necrose total da epiderme e derme. A destruição tecidual é agravada pela proximidade do indivíduo ao foco da explosão, pela intensidade do calor liberado e pela presença de partículas metálicas ou plásticas que se incrustam na pele1. A complexidade dessa lesão exige intervenções cirúrgicas imediatas, em casos extremos, amputações4.


A manutenção dessa tradição, apesar do evidente impacto negativo na saúde pública, revela uma imbecilidade cultural que precisa ser confrontada. Enquanto países como Japão, Itália e diversos do continente europeu já substituíram os fogos explosivos por versões silenciosas e seguras, o Brasil, especialmente o Nordeste, persiste em celebrar um espetáculo que gera cenas de emergência em salas de queimados5.


A responsabilidade por essa realidade é compartilhada por diversos atores: a indústria de fogos de artifício, que continua a produzir artefatos de alta potência; os órgãos reguladores, que não impõem restrições efetivas; e a sociedade, que, muitas vezes, confunde o espetáculo com a celebração. A ausência de políticas públicas eficazes e a falta de fiscalização são fatores que contribuem para a manutenção de uma tradição que, em vez de unir, divide — separando famílias por amputações, sequelas e, em muitos casos, pela morte2.


O cenário epidemiológico é alarmante. Dados do DATASUS revelam que, entre 2019 e 2024, o Nordeste liderou o país em internações por queimaduras causadas por fogos de artifício, com picos sazonais durante o mês de junho4.


Esses números não são apenas estatísticas. Eles representam vidas que foram transformadas por um único segundo de explosão. Eles representam mãos que não mais podem segurar, pernas que não mais podem andar, e corpos que carregam marcas que não cicatrizam. A responsabilidade por essa realidade não pode ser mais postergada.


É hora de repensar o que celebramos. É hora de substituir a tradição irresponsável e arcaica por uma prática segura, que preserve a integridade física e emocional das gerações futuras. A ciência e a medicina já nos alertaram. Agora, é a sociedade que precisa ouvir.


REFERÊNCIAS


1. Siqueira SMC, Jesus VS, Mariano IA, Nascimento JC, Queiroz SP, Santos AA, et al.. Internações e óbitos de crianças e adolescentes brasileiros vítimas de queimaduras por fogos de artifício. Rev Bras Queimaduras. 2017;16(2):68-75.


2. Conselho Federal de Medicina (CFM). Fogos de artifício provocaram mais de 5 mil internações nos últimos dez anos. Brasília: CFM; 2018.


3. Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Riscos do uso de fogos de artifício por crianças e adolescentes. Rio de Janeiro: SBP; 2023.


4. Brasil. Ministério da Saúde. Banco de dados do Sistema Único de Saúde - DATASUS. Morbidade Hospitalar (CID-10 W39). Brasília; 2024.


5. Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE). Boletim Epidemiológico: Queimaduras no período junino. Recife: SES-PE; 2024.


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